DO
CÓDIGO
FLORESTAL
PARA
O
CÓDIGO
DA
BIODIVERSIDADE
Aziz
Ab’Saber
Em
face
do
gigantismo
do
território
e
da
situação
real
em
que
se
encontram
os
seis
macro
biomas
– Amazônia
Brasileira,
Brasil
Tropical
Atlântico,
Cerrados
do
Brasil
Central,
Planalto
das
Araucárias,
e
Pradarias
Mistas
do
Brasil
Subtropical
e,
de
seus
numerosos
mini-biomas,
faixas
de
transição
e
contato
e
relictos
de
ecossistemas,
qualquer
tentativa
de
mudança
no
“Código
Florestal”
tem
que
ser
conduzido
por
pessoas
competentes
e
bioeticamente
sensíveis.
Pressionar
por
uma
liberação
ampla
dos
processos
de
desmatamento
significa
desconhecer
a
progressividade
de
cenários
bióticos,
a
diferentes
espaços
dos
tempos
futuros.
Favorecendo
de
modo
simplório
e
ignorante
os
desejos
patrimoniais
de
classes
sociais
que
só
pensam
em
seus
interesses
pessoais,
no
contexto
de
um
país
dotado
de
grandes
desigualdades
sociais.
Cidadãos
de
classe
social
privilegiada,
que
nada
entendem
de
previsão
de
impactos.
Não
tem
qualquer
ética
com
a
natureza.
Não
buscam
encontrar
modelos
técnico-científicos
adequados
para
a
recuperação
de
áreas
degradadas,
seja
na
Amazônia,
seja
no
Brasil
Tropical
Atlântico,
ou
alhures.
Pessoas
para
as
quais
exigir
a
adoção
de
atividades
agrárias
“ecologicamente
auto-sustentadas”
é
uma
mania
de
cientistas
irrealistas.
Por
muitas
razões,
se
houvesse
um
movimento
para
aprimorar
o
atual
Código
Florestal,
teria
que
envolver
o
sentido
mais
amplo
de
um
Código
de
Biodiversidades,
levando
em
conta
o
complexo
mosaico
vegetacional
de
nosso
território.
Remetemos
essa
idéia
para
Brasília,
e
recebemos
em
resposta
que
essa
era
uma
idéia
boa,
mas
complexa
e
inoportuna
(...).
Entrementes,
agora
outras
personalidades
trabalham
por
mudanças
estapafúrdias
e
arrasadoras
no
chamado
Código
Florestal.
Razão
pela
qual
ousamos
criticar
aqueles
que
insistem
em
argumentos
genéricos
e
perigosos
para
o
futuro
do
país.
Sendo
necessário,
mais
do
que
nunca,
evitar
que
gente
de
outras
terras,
sobretudo
de
países
hegemônicos
venha
a
dizer
que
fica
comprovado
que
o
Brasil
não
tem
competência
para
dirigir
a
Amazônia
(...).
Ou
seja,
os
revisores
do
atual
Código
Florestal
não
teriam
competência
para
dirigir
o
todo
territorial
do
Brasil.
Que
tristeza,
gente
minha.
O
primeiro
grande
erro
dos
que
no
momento
lideram
a
revisão
do
Código
Florestal
brasileiro
– a
favor
de
classes
sociais
privilegiadas
– diz
respeito
à
chamada
estadualização
dos
fatos
ecológicos
de
seu
território
específico.
Sem
lembrar
que
as
delicadíssimas
questões
referentes
à
progressividade
do
desmatamento
exigem
ações
conjuntas
dos
órgãos
federais
específicos,
em
conjunto
com
órgãos
estaduais
similares,
uma
Polícia
Federal
rural,
e
o
Exército
Brasileiro.
Tudo
conectado
ainda
com
autoridades
municipais,
que
tem
muito
a
aprender
com
um
Código
novo
que
envolve
todos
os
macro-biomas
do
país,
e
os
mini-biomas
que
os
pontilham,
com
especial
atenção
para
as
faixas
litorâneas,
faixas
de
contato
entre
as
áreas
nucleares
de
cada
domínio
morfoclimático
e
fitogeográfico
do
território.
Para
pessoas
inteligentes,
capazes
de
prever
impactos,
a
diferentes
tempos
do
futuro,
fica
claro
que
ao
invés
da
“estadualização”,
é
absolutamente
necessário
focar
para
o
zoneamento
físico
e
ecológico
de
todos
os
domínios
de
natureza
do
país.
A
saber,
as
duas
principais
faixas
de
Florestas
Tropicais
Brasileiras:
a
zonal
amazônica
e
a
azonal
das
matas
atlânticas,
acrescentando
estudos
indispensáveis
sobre
o
domínio
dos
cerrados,
cerradões
e
campestres:
a
complexa
região
semi-árida
dos
sertões
nordestinos:
os
planaltos
de
araucárias
e
as
pradarias
mistas
do
Rio
Grande
do
Sul,
além
de
nosso
litoral
e
o
Pantanal
Mato-grossense.
Seria
preciso
lembrar
aos
honrados
relatores
que
a
meu
ver
são
bastante
neófitos
em
matéria
de
questões
ecológicas,
espaciais
e
em
futurologia
– que
atualmente
na
Amazônia
Brasileira
predomina
um
verdadeiro
exército
paralelo
de
fazendeiros
que
em
sua
área
de
atuação
tem
mais
força
do
que
governadores
e
prefeitos.
O
que
se
viu
em
Marabá,
com
a
passagem
das
tropas
de
fazendeiros,
passando
pela
Avenida
da
Transamazônica,
deveria
ser
conhecido
pelos
congressistas
de
Brasília,
e
diferentes
membros
do
executivo.
De
cada
uma
das
fazendas
regionais
passava
um
grupo
de
cinqüenta
a
sessenta
camaradas,
tendo
a
frente
em
cavalos
nobres,
o
dono
da
fazenda
e
sua
esposa,
e
os
filhos
em
cavalos
lindos.
E,
os
grupos
iam
passando
separados
entre
si,
por
alguns
minutos.
E,
alguém
a
pé,
como
se
fosse
um
comandante,
controlava
a
passagem
da
cavalgada
dos
fazendeiros.
Ninguém
da
boa
e
importante
cidade
de
Marabá
saiu
para
observar
a
coluna
amedrontadora
dos
fazendeiros.
Somente
dois
bicicletistas
meninos,
deixaram
as
bicicletas
na
beira
da
calçada
olhando
silentes
a
passagem
das
tropas.
Nenhum
jornal
do
Pará,
ou
alhures,
noticiou
a
ocorrência
amedrontadora.
Alguns
de
nós
não
pudemos
atravessar
a
ponte
para
participar
de
um
evento
cultural.
Será
certamente,
apoiados
por
fatos
como
esse,
que
alguns
proprietários
de
terras
amazônicas
deram
sua
mensagem,
nos
termos
de
que
“a
propriedade
é
minha
e
eu
faço
com
ela
o
que
eu
quiser,
como
quiser
e
quando
quiser”.
Mas
ninguém
esclarece
como
conquistaram
seus
imensos
espaços
inicialmente
florestados.
Sendo
que,
alguns
outros,
vivendo
em
diferentes
áreas
do
centro-sul
brasileiro,
quando
perguntados
sobre
como
enriqueceram
tanto,
esclarecem
que
foi
com
os
“seus
negócios
na
Amazônia”
(...).
Ou
seja,
através
de
loteamentos
ilegais,
venda
de
glebas
para
incautos
em
locais
de
difícil
acesso,
os
quais
ao
fim
de
um
certo
tempo,
são
liberados
para
madeireiros
contumazes.
E,
o
fato
mais
infeliz
é
que
ninguém
procura
novos
conhecimentos
para
re-utilizar
terras
degradadas.
Ou
exigir
dos
governantes
tecnologias
adequadas
para
revitalizar
os
solos
que
perderam
nutrientes
e
argilas,
tornando-se
dominadas
por
areias
finas
(siltizaçao).
Entre
os
muitos
aspectos
caóticos,
derivados
de
alguns
argumentos
dos
revisores
do
Código,
destaca-se
a
frase
que
diz
que
se
deve
proteger
a
vegetação
até
sete
metros
e
meio
do
rio.
Uma
redução
de
um
fato
que
por
si
já
estava
muito
errado,
porém
agora
está
reduzido
genericamente
a
quase
nada
em
relação
aos
grandes
rios
do
país.
Imagine-se
que
para
o
rio
Amazonas,
a
exigência
protetora
fosse
apenas
sete
metros,
enquanto
para
a
grande
maioria
dos
ribeirões
e
córregos
também
fosse
aplicada
a
mesma
exigência.
Trata-se
de
desconhecimento
entristecedor
sobre
a
ordem
de
grandeza
das
redes
hidrográficas
do
território
intertropical
brasileiro.
Na
linguagem
amazônica
tradicional,
o
próprio
povo
já
reconheceu
fatos
referentes
à
tipologia
dos
rios
regionais.
Para
eles,
ali
existem,
em
ordem
crescente:
igarapés,
riozinhos,
rios
e
parás.
Uma
última
divisão
lógica
e
pragmática,
que
é
aceita
por
todos
os
que
conhecem
a
realidade
da
rede
fluvial
amazônica.
Por
desconhecer
tais
fatos
os
relatores
da
revisão
aplicam
o
espaço
de
sete
metros
da
beira
de
todos
os
cursos
d’água
fluviais
sem
mesmo
ter
ido
lá
para
conhecer
o
fantástico
mosaico
de
rios
do
território
regional.
Mas
o
pior
é
que
as
novas
exigências
do
Código
Florestal
proposto
têm
um
caráter
de
liberação
excessiva
e
abusiva.
Fala-se
em
sete
metros
e
meio
das
florestas
beiradeiras
(ripário-biomas),
e,
depois
em
preservação
da
vegetação
de
eventuais
e
distantes
cimeiras.
Não
podendo
imaginar
quanto
espaço
fica
liberado
para
qualquer
tipo
de
ocupação.
Lamentável
em
termos
de
planejamento
regional,
de
espaços
rurais
e
silvestres.
Lamentável
em
termos
de
generalizações
forçadas
por
grupos
de
interesse
(alguns
ruralistas).
Já
se
poderia
prever
que
um
dia
os
interessados
em
terras
amazônicas
iriam
pressionar
de
novo
pela
modificação
do
percentual
a
ser
preservado
em
cada
uma
das
propriedades
de
terras
na
Amazônia.
O
argumento
simplista
merece
uma
crítica
decisiva
e
radical.
Para
eles,
se
em
regiões
do
centro-sul
brasileiro
a
taxa
de
proteção
interna
da
vegetação
florestal
é
de
20%,
porque
na
Amazônia
a
lei
exige
80%.
Mas
ninguém
tem
a
coragem
de
analisar
o
que
aconteceu
nos
espaços
ecológicos
de
São
Paulo,
Paraná,
Santa
Catarina,
e
Minas
Gerais
com
o
percentual
de
20%.
Nos
planaltos
interiores
de
São
Paulo
a
somatória
dos
desmatamentos
atingiu
cenários
de
generalizada
derruição.
Nessas
importantes
áreas,
dominadas
por
florestas
e
redutos
de
cerrados
e
campestres,
somente
o
tombamento
integrado
da
Serra
do
Mar,
envolvendo
as
matas
atlânticas,
os
solos
e
as
aguadas
da
notável
escarpa,
foi
capaz
de
resguardar
os
ecossistemas
orográficos
da
acidentada
região.
O
restante,
nos
“mares
de
morros”,
colinas
e
várzeas
do
Médio
Paraíba
e
do
Planalto
Paulistano,
e
pró-parte
da
Serra
da
Mantiqueira,
sofreram
uma
derruição
deplorável.
É
o
que
alguém
no
Brasil
– falando
de
gente
inteligente
e
bioética
– não
quer
que
se
repita
na
Amazônia
Brasileira,
em
um
espaço
de
4.200.000
km².
Os
relatores
do
Código
Florestal,
falam
em
que
as
áreas
muito
desmatadas
e
degradadas
poderiam
ficar
sujeitas
a
“(re)florestamento”
por
espécies
homogêneas
pensando
em
eucalipto
e
pinus.
Uma
prova
de
sua
grande
ignorância,
pois
não
sabem
a
menor
diferença
entre
reflorestamento
e
florestramento.
Esse
último,
pretendido
por
eles,
é
um
fato
exclusivamente
de
interesse
econômico
empresarial,
que
infelizmente
não
pretende
preservar
biodiversidades.
Sendo
que,
eles
procuram
desconhecer
que
para
áreas
muito
degradadas,
foi
feito
um
plano
de
(re)organização
dos
espaços
remanescentes,
sob
o
enfoque
de
revigorar
a
economia
de
pequenos
e
médios
proprietários:
projeto
FLORAM.
Os
eucaliptólogos
perdem
ética
e
falta
de
previsão
de
impactos
éticos
quando
alugam
espaços
por
trinta
anos,
de
incautos
proprietários,
preferindo
áreas
dotadas
ainda
de
solos
tropicais
férteis,
do
tipo
dos
oxissolos,
e
evitando
as
áreas
degradadas
de
morros
pelados
reduzidas
a
trilhas
de
pisoteio,
hipsométricas,
semelhantes
ao
protótipo
existente
no
Planalto
do
Alto
Paraíba,
em
São
Paulo.
Ao
arrendar
terras
de
bisonhos
proprietários,
para
uso
em
30
anos,
e
sabendo
que
os
donos
da
terra
podem
morrer
quando
se
completar
o
prazo.
Fato
que
cria
um
grande
problema
judicial
para
os
herdeiros,
sendo
que
ao
fim
de
uma
negociação
as
empresas
cortam
todas
as
árvores
de
eucaliptos
ou
pinos,
deixando
miríades
de
troncos
fincados
no
chão
do
espaço
terrestre.
Um
cenário
que
impede
a
posterior
reutilização
das
terras
para
atividades
agrárias.
Tudo
isso
deveria
ser
conhecido
por
aqueles
que
defendem
ferozmente
um
Código
Florestal
liberalizante.
Por
todas
as
razões
somos
obrigados
a
criticar
a
persistente
e
repetitiva
argumentação
do
deputado
Aldo
Rebelo,
que
conhecemos
há
muito
tempo,
e
de
quem
sempre
esperávamos
o
melhor,
no
momento
somos
obrigados
a
lembrar
a
ele
que
cada
um
de
nós
tem
que
pensar
na
sua
biografia,
e,
sendo
político,
tem
que
honrar
a
historia
de
seus
partidos.
Mormente,
em
relação
aos
partidos
que
se
dizem
de
esquerda
e
jamais
poderiam
fazer
projetos
totalmente
dirigidos
para
os
interesses
pessoais
de
latifundiários.
Insistimos
que
em
qualquer
revisão
do
Código
Florestal
vigente,
deve-se
enfocar
as
diretrizes
através
das
grandes
regiões
naturais
do
Brasil,
sobretudo
domínios
de
natureza
muito
diferentes
entre
si,
tais
como
a
Amazônia,
e
suas
extensíssimas
florestas
tropicais,
e
o
Nordeste
seco,
com
seus
diferentes
tipos
de
Caatingas.
Tratam-se
de
duas
regiões
opósitas
em
relação
à
fisionomia
e
à
ecologia,
assim
como
em
face
das
suas
condições
socioambientais.
Ao
tomar
partido
pelos
grandes
domínios
administrados
técnica
e
cientificamente
por
órgãos
do
executivo
federal,
teríamos
que
conectar
instituições
específicas
do
governo
brasileiro
com
instituições
estaduais
similares.
Existem
regiões
como
a
Amazônia
que
envolve
conexões
com
nove
estados
do
Norte
Brasileiro.
Em
relação
ao
Brasil
Tropical
Atlântico
os
órgãos
do
Governo
Federal
– IBAMA,
IPHAN,
FUNAI
e
INCRA
– teriam
que
manter
conexões
com
os
diversos
setores
similares
dos
governos
estaduais
de
norte
a
sul
do
Brasil.
E
assim
por
diante.
Enquanto
o
mundo
inteiro
propugna
para
a
diminuição
radical
de
emissão
de
CO2,
o
projeto
de
reforma
proposto
na
Câmara
Federal
de
revisão
do
Código
Florestal
defende
um
processo
que
significará
uma
onda
de
desmatamento
e
emissões
incontroláveis
de
gás
carbônico,
fato
observado
por
muitos
críticos
em
diversos
trabalhos
e
entrevistas.
Parece
ser
muito
difícil
para
pessoas
não
iniciadas
em
cenários
cartográficos
perceber
os
efeitos
de
um
desmatamento
na
Amazônia
de
até
80%
das
propriedades
rurais
silvestres.
Em
qualquer
espaço
do
território
amazônico,
onde
poderão
ser
estabelecidas
glebas
com
desmate
de
até
80%,
haverá
um
mosaico
caótico
de
áreas
desmatadas
e
faixas
inter-propriedades
estreitas
e
mal
preservadas.
Lembrando
ainda
que,
nas
propostas
de
revisão,
propriedades
de
algumas
dezenas
de
hectares
até
400
hectares,
teriam
o
direito
de
um
desmate
total
em
suas
terras,
vejo-me
na
obrigação
de
que
a
médio
e
longo
prazo
existiria
um
infernal
caleidoscópio
no
espaço
total
de
qualquer
área
da
Amazônia.
Nesse
caso,
as
bordas
dos
restos
de
florestas,
inter-glebas
ficarão
à
mercê
de
corte
de
árvores
dotadas
de
madeiras
nobres.
E
além
disso,
a
biodiversidade
animal
certamente
será
a
primeira
a
ser
afetada,
de
modo
radical.
Uma
cartografia
simbólica
dos
desmates,
em
propriedades
de
diferentes
tamanhos,
permite
uma
previsão
virtual
do
que
seria
a
dinâmica
do
cenário
do
desmatamento
regional,
antevisto
à
médio
prazo.
Baseados
em
fatos
reais
já
acontecidos
no
vale
do
Tocantins
(Pará)
e
nos
planaltos
interiores
de
São
Paulo
e
Minas
Gerais.
Tem
sido
impossível,
lamentavelmente,
entender
o
quadro
em
processo,
que
acontecerá
na
Amazônia,
devido
às
modificações
básicas
que
foram
dirigidas
para
o
Código
Florestal.
O
painel
de
derruição
propiciado
pelos
revisores,
chega
a
ser
assustador.
Somente
pessoas
que
entendem
de
espaço
podem
avaliar
o
teor
da
progressividade
dos
desmates
que
se
fará
realizar
ao
longo
de
muitos
tempos.
Em
um
artigo
meritório
Marta
Solomon
de
Brasília,
conseguiu
que
se
publicasse
no
jornal
O
Estado
de
São
Paulo
(22
de
abril
de
2011),
sob
o
título
de
Código
Florestal,
avalia
que
seriam
devastados
até
200
mil
Km2
de
mata.
Levando
em
conta,
sobretudo,
as
liberações
excessivas
das
chamadas
“reservas
legais”,
em
áreas
de
grandes
propriedades
da
Amazônia.
O
pior,
ainda
mais,
é
que
o
painel
do
futuro,
a
diversas
profundidades
de
tempo,
é
progressivo
e
incontrolável,
sobretudo
pela
desfaçatez
de
pessoas
que
se
dedicam
a
“negócios
na
Amazônia”.
Há
algum
tempo,
um
alto
membro
do
governo
falou
que
“a
Amazônia
não
poderia
permanecer
intacta,
porque
lá
vivem
20
milhões
de
pessoas”.
Como
se
a
sua
argumentação
de
sorte
favorecesse
os
pobres
e
desmerecidos.
No
painel
crítico
e
progressivo
do
futuro,
poderia
ser
visto
as
consequências
do
desmate
em
propriedades
de
diferentes
tamanhos.
Grandes
propriedades
passíveis
de
desmate
sem
qualquer
controle
ou
fiscalização,
80%
de
um
terreno,
em
qualquer
propriedade
do
imenso
território
amazônico.
Próximo
as
grandes
propriedades,
as
chamadas
propriedades
familiares,
(...)
ficariam
libertas
para
devastação
total
de
até
400
hectares.
O
maior
absurdo
do
fato,
pois
o
desmate
global
em
uma
propriedade
de
400
vezes
10.000
metros
quadrados,
eliminaria
até
mesmo
a
impossibilidade
de
plantar
espécies
amazônicas
nas
bordas
da
mata,
para
alimentação
ou
venda.
É
incrível
que
os
que
pretendem
revisionar
um
Código,
não
saibam
a
importância
de
se
aproveitar
a
umidade
e
a
luminosidade
das
bordas
das
florestas
para
plantar
açaí,
pupunha,
cupuaçu,
bananeira
e
mamões
em
aproveitando
o
efeito
de
borda.
Considerar
que
propriedades
familiares
de
até
400
hectares
podem
derruir
toda
a
vegetação
florestal
de
suas
terras
é
um
dos
maiores
erros,
mais
perigosos,
da
proposta
feita
na
Revisão
do
Código.
Mesmo
porque
um
espaço
de
400
hectares,
em
qualquer
parte
do
Brasil,
pode
ser
considerado
uma
fazenda.
Perder
terra
sem
qualquer
visão
de
planejamento
regional,
400
vezes
10.000
metros
quadrados
aqui,
e,
ao
lado
e
além
80%
em
espaços
proprietários,
envolvendo
500,
1.000
ou
10.000
vezes
de
10.000
metros
quadrados,
(ou
100
vezes
10.000
metros
quadrados
ou
10.000
ou
mais
de
hectares),
é
o
grande
crime
da
qual
propuseram
em
apoiar
e
pressionar
por
um
Código,
feito
na
base
de
ignorâncias.
Presumindo
por
princípio
que
de
longe
fazem
“negócios
na
Amazônia
Brasileira”,
com
venda
ou
revenda
de
espaços
loteados
e
vendas
de
toras
de
árvores
regionais
transportados
através
de
rios
ou
de
caminhões
para
diferentes
áreas
da
Amazônia
(Breves,
Santaren),
ou
com
algum
valor
agregado
para
o
Sudeste
do
Brasil
ou
distantes
áreas
do
mundo
(China,
EUA).
No
caso
da
Amazônia,
que
mais
nos
preocupa,
machadeiros
e
motoserristas
– acompanhados
de
queimadas
sincopadas
– o
roteiro
dos
desmatamentos
seguiu
por
rodovias,
ramais
e
sub-ramais,
atingindo
radicalmente
as
“espinhelas
de
peixe”
dos
loteamentos
feitos
em
quarteirões
especulativos
no
interior
das
matas
biodiversas.
Lotes
de
cinqüenta
a
cem
hectares,
considerados
pequenos
na
Amazônia,
foram
vendidos
a
incautos
moradores
de
regiões
distantes.
Nesse
último
caso,
os
numerosos
aquisidores,
que
nem
mesmo
puderam
chegar
ao
sítio
das
terras
compradas
à
distancia,
cederam
o
espaço
para
madeireiras
espertas
e
persistentes,
fato
que
pode
ser
visto
e
analisado
em
imagens
de
satélite
na
região
norte
do
Mato
Grosso,
no
médio
Tocantins,
na
Bragantina,
Acre
sul-oriental,
Rondônia,
Oeste-noroeste
do
Maranhão,
e
diversos
outros
setores
da
Amazônia.
Insistimos
em
prever
que
se
houver
um
Código
que
limite
a
reserva
legal
de
proteção
das
florestas
a
apenas
20%
do
espaço
total
de
cada
propriedade,
seja
qual
for
o
seu
tamanho,
de
400
a
um
milhão
de
hectares,
o
arrasamento
a
médio
prazo
será
inimaginavelmente
grande
e
progressivo.
Uma
das
justificativas
mais
freqüentes
para
os
que
são
favoráveis
para
a
ampliação
de
áreas
desmatáveis,
em
cada
propriedade
de
terra
firme
na
Amazônia,
é
de
que,
assim,
haverá
mais
emprego
para
trabalhadores
amazonidas.
Pouca
gente
lembra,
entretanto,
que
em
numerosas
fazendas
e
fazendinhas
da
Amazônia
Brasileira
predomina
o
trabalho
semi-escravo.
Desde
o
início
da
ampliação
das
chamadas
fronteiras
ditas
agrícolas,
predominaram
o
trabalho
braçal
periódico
ou
temporário,
para
machadeiros,
criadores
de
gado,
madeireiros
e
plantadores
de
eucaliptos.
Sendo
que,
nas
raras
áreas
de
solos
melhores,
estabeleceu-se
o
vai-e-vem
tradicional
de
trabalho
no
preparo
da
terra
e
plantio,
em
períodos
limitados,
e,
mais
tarde
diversas
atividades
na
época
da
colheita.
Caminhoneiros
fizeram
penetrações
esdrúxulas
para
atingir
locais
de
madeiras
nobres
ou
transportar
troncos
de
árvores
para
serrarias
ou
para
a
retirada
de
produtos
das
raras
comodites.
Agora,
em
espaços
da
soja,
da
cana,
e
muito
eventualmente
do
arroz,
somente
os
capatazes
mandonistas
ganham
razoavelmente.
Quem
procura
um
emprego
qualquer,
em
uma
fazenda,
ainda
que
temporário,
sofre
um
drama
trágico
e
muito
cansativo.
Para
chegar
à
fazenda
escolhida,
com
sua
matulinha
mirrada
de
roupas
singelas,
alguns
caminham
por
quilômetros
nas
estreitas
trilhas
das
florestas,
até
atingir
as
propriedades
onde
conseguirão
um
emprego
braçal.
Seja
o
preparo
do
solo
para
plantações;
seja
ampliação
dos
capinzais
para
o
gado;
seja
no
corte
de
árvores
para
detenção
de
espaços
ditos
produtivos,
seja
no
trabalho
rápido
e
esgotante
nas
épocas
de
colheitas.
Quando
despedidos
são
obrigados
a
voltar
para
áreas
de
beira
de
estradas
onde
existem
rústicas
aldeias
ou
“ruas”
pseudo-comerciais.
Temos
acompanhado,
desde
1972,
os
problemas
criados
por
capatazes
autoritários
em
propriedades
amazônicas,
pertencentes
a
pessoas
ou
grupos
de
pessoas
alienígenas.
Conflitos
dos
mais
diferentes
tipos
acontecem
entre
pobres
trabalhadores
silvo-rurais
e
os
donos
de
propriedades
dos
mais
diferentes
tipos.
Há
uma
resistência
permanente
em
face
à
remuneração
dos
que
vem
de
fora
em
face
dos
minguados
preços
pagos
aos
que
nasceram
na
própria
Amazônia.
Reciprocamente,
o
comportamento
dos
proprietários
em
relação
aos
poucos
tratos
de
terras
férteis
pertencentes
a
reservas
indígenas
é
catastrófico
e
quase
insolúvel.
Um
dia
encontrei
em
um
aeroporto,
um
proprietário
de
uma
fazenda,
que
ia
viajar
para
a
Amazônia
no
noroeste
da
Roraima,
onde
possuía
suas
terras.
Perguntei-lhe,
qual
era
a
relação
entre
seus
camaradas
e
os
índios
Yanomamis
da
região,
e
a
resposta
infeliz
veio
rápida
e
antiética:
“Para
eles,
é
o
meu
capataz
que
responde,
erguendo
seu
perigoso
facão”.
Numa
ocasião,
ao
término
de
uma
visita
a
uma
fazenda
dedicada
à
pecuária,
nos
pediram
que
em
nossa
volta
levássemos
para
uma
farmácia
um
camarada
doente,
que
estava
passando
muito
mal.
Na
realidade,
era
alguém
que
contraiu
uma
malária
radical,
designada
por
“tersã
maligna”.
Não
dá
para
falar
sobre
o
triste
estado
do
pobre
trabalhador.
Na
distante
farmácia,
tomamos
conhecimento
que
em
casos
similares
a
única
providência
era
um
coquetel
de
remédios
agressivos,
através
dos
quais,
o
pobre
doente
“melhorava
ou
morria”.
Na
rodovia
entre
Rio
Branco
e
Brasiléia
(Acre),
pudemos
sentir
o
ódio
que
alguns
jovens
tinham
para
o
que
chamavam
de
“paulistas”,
os
quais
teriam
comprado
terras
durante
os
trabalhos
de
construção
da
estrada.
O
desmate
interfluvial
fez
com
que
as
cabeceiras
de
igarapés
secassem;
e
que
muitas
propriedades
da
terra
firme
desmatada
ficassem
sem
qualquer
atividade
produtiva.
Explicação
dos
acreanos:
inadimplência
dos
proprietários
alienígenas
porque
nunca
eles
quiseram
fazer
uma
parceria
conosco,
que
temos
muito
mais
experiência
sobre
atividades
agrárias
em
nossa
região.
Note-se
que
o
termo
“paulista”
dizia
respeito
a
qualquer
pessoa
procedente
do
centro
sul
do
Brasil.
Tal
como
nessa
imensa
área,
todos
os
migrantes
são
designados
por
“baianos”,
independentemente
de
onde
tenham
vindo.
Aqui
chegados
em
nossas
considerações,
torna-se
indispensável
referir-se
a
atividades
de
pequenos
produtores
familiares,
dotados
de
terras
mais
férteis,
de
dimensões
limitadas,
tais
como
várzeas
de
ricos
solos
fluvio-aluviais
ao
longo
do
rio
Amazonas,
ou
de
pequenas
áreas
da
terra
firme
dotadas
de
oxisolos
oriundos
da
decomposição
de
basaltos
ou
diabásios
[infelizmente,
porém,
essas
últimas
áreas
são
bastante
raras,
envolvendo
em
seu
espaço
total
menos
de
oito
mil
quilômetros
quadrados]
do
território
amazônico.
Ou
em
um
modelo
localizado
de
plantações
em
praias
de
estiagem
do
rio
Acre;
ou,
onde
vicejam
linearmente
melancias,
melões
e
algumas
plantas
alimentares,
ou
em
bordas
de
florestas
restantes
em
terrenos
de
projetos
falidos,
onde
se
estabeleceu
o
importante
e
famoso
projeto
RECA.
Houve
um
tempo
em
que
muito
se
falou
em
reservas
extrativistas,
a
partir
do
Acre
de
Chico
Mendes,
para
todo
o
território
Amazônico.
Evidentemente,
houve
muito
exagero
nessa
campanha,
tão
simpática
quanto
inviável.
Mas
aconteceu
felizmente,
uma
proposta
bem
mais
complexa
e
diversificada
a
qual
pode
ter
grande
aplicação
a
curto
e
médio
prazo;
em
muitas
outras
regiões
da
Amazônia
a
qual
introduzia
atividades
mais
lógicas
e
produtivas,
sem
de
tudo
eliminar
o
sentido
complementar
do
extrativismo.
Trata-se
de
um
modelo
pioneiro,
inventado
por
um
ex-padre
francês,
de
origem
rural,
que
após
trabalhar
no
Paraná
foi
para
o
Acre
com
a
ideia
de
revigorar
e
reutilizar
áreas
degradadas.
Após
conversar
com
o
inteligente
Bispo
Don
Grec,
em
Rio
Branco,
o
idealista
ex-padre
resolveu
fazer
uma
experiência
extremamente
válida
e
quase
científica
porque
se
utilizou
do
chamado
efeito
de
borda
para
iniciar
plantações
com
espécies
amazônicas,
tais
como
açaí
e
pupunha
e
cupuaçu.
Seu
projeto
foi
feito
em
cooperação
com
amazonidas
residentes
na
fronteira
da
Rondônia
com
o
Acre,
tendo
seu
foco
inicial
na
pequena
cidade
de
Nova
Califórnia.
Nenhum
governo
soube
perceber
o
quanto
o
projeto
ali
instalado
e
desenvolvido
poderia
ser
útil
para
numerosas
outras
áreas
de
borda
de
matas
remanescentes.
Sem
falar
que
no
seio
da
floresta
continuava
o
projeto
extrativista
tão
caro
aos
companheiros
do
extraordinário
acreano
Chico
Mendes.
Além
do
que,
o
chamado
“reflorestamento”
econômico
concentrado
e
adensado
(RECA),
teve
um
caráter
didático
para
os
cooperados
que
se
integraram
no
trabalho,
produzindo
espécies
amazônicas
e
produtos
comestíveis
importantes
para
sua
alimentação
(como
açaí,
abacaxis,
castanhas
e,
sobretudo,
mandioca).
Na
borda
das
florestas,
devido
à
forte
luminosidade
e
hidratação
caída
das
folhas
e
galhos,
poderão
ser
produzidos
muito
mais
coisas
ainda,
a
favor
dos
amazonidas,
tais
como
bananeiras
e
mamoeiros,
e
diversas
outras
frutíferas.
Muita
coisa
ainda
resta
ser
analisada,
no
famoso
projeto,
que
infelizmente
foi
muito
pouco
compreendido
por
técnicos
e
governantes.
Nas
mudanças
que
se
pretendem
fazer
para
o
atual
Código
Florestal
existem
alguns
tópicos
extremamente
criticáveis.
Ao
se
discutir
o
tamanho
de
propriedades
familiares
definiu-se
as
mesmas
como
tendo
de
dezenas
de
hectares
até
quatrocentos
hectares.
Fato
que
significa
que
todas
as
pequenas
e
médias
propriedades
produtoras,
ou
parcialmente
aproveitadas,
até
400
hectares
poderão
ser
totalmente
desmatadas.
O
fato
de
se
considerar
desmatável
propriedades
ditas
familiares
até
o
nível
de
400
hectares
é
um
absurdo
total.
Trata-se
de
uma
excessiva
flexibilização
que
poderá
produzir
um
mosaico
derruidor
de
florestas
ao
longo
de
rodovias,
estradas,
riozinhos
e
igarapés.
Um
cenário
trágico
para
o
futuro,
em
processo
no
interior
da
Amazônia
brasileira.
No
entanto,
propriedade
de
100
a
400
hectares,
que
conservassem
um
razoável
percentual
de
matas
no
seu
entorno,
poderiam
receber
esquemas
parecidos
com
o
projeto
RECA,
na
borda
dos
remanescentes
florestais.
Fato
que
não
foi
considerado
nem
de
passagem
pelos
idealizadores
e
relatores
de
um
novo
Código
Florestal.
Razão
pela
qual
deixamos
aqui
além
de
uma
crítica
que
julgamos
absolutamente
necessária,
uma
proposição
de
acréscimos
de
atividades
para
pequenas
e
médias
propriedades
familiares.
Lembrando
que
quem
faz
críticas
tem
que
elaborar
propostas
bem
planejadas
para
resolver
as
situações
consideradas
negativas.
Anotamos
ainda
que
a
idéia
de
reduzir
para
15
metros
faixas
de
proteção
de
florestas
beiradeiras
(mini-biomas
ripários)
tem
um
caráter
extremamente
genérico
e
de
duvidosa
aplicabilidade.
A
nosso
ver
não
é
possível
limitar
para
a
Amazônia
generalizadamente
as
áreas
beiradeiras
em
termos
de
para
alguns
metros
de
largura.
Pelo
contrário,
é
necessário
considerar
os
fatos
relacionados
a
igarapés,
riozinhos,
rios
e
“parás”
(grandes
rios).
A
impressão
que
se
tem
é
de
que,
determinando
uma
largura
geral
para
proteção,
estaríamos
possibilitando
desmates
no
nível
de
todos
os
espaços
situados
entre
a
beira
de
cursos
d’água
até
muito
além
onde
se
situam
os
interflúvios
de
colinas
ou
encostas
de
pequenas
serranias
amazônicas.
Existe
toda
uma
aula
a
ser
dada
sobre
essa
problemática
que
tende
a
criar
cenários
extremamente
caóticos
em
relação
ao
futuro
a
diferentes
profundidades
de
tempo.
Um
comentário
quase
final:
não
se
faz
qualquer
projeto
de
interesse
nacional
pensando
apenas
em
favorecer
de
imediato
só
uma
geração
do
presente,
em
termos
de
especulação
com
espaços
ecológicos,
mesmo
porque,
somos
de
opinião
que
devemos
pensar
no
sucesso
de
todos
os
grupos
humanos
ao
longo
de
muitos
tempos:
no
caso
uma
questão
de
bioética
com
o
futuro.
Sem
pensar
na
grande
capacidade
que
o
conjunto
das
imensas
florestas
zonais
preservadas
da
Amazônia
tem
em
relação
ao
clima
do
planeta
Terra;
assunto
que
preocupa
todos
os
pesquisadores
sensíveis
do
mundo.
Gente
que
espera
que
o
Brasil
faça
uma
proteção
integrada
da
maior
área
de
vegetação
florestal
que
ainda
resta
em
regiões
equatoriais
e
subequatoriais
do
mundo.
Será
muito
triste,
cultural
e
politicamente
falando,
que
pessoas
de
diversas
partes
do
mundo
ao
lerem
as
mudanças
absurdas
pretendidas
para
o
Código
Florestal
brasileiro,
venham
a
dizer
que
fica
comprovado
que
“o
Brasil
não
tem
capacidade
para
administrar
e
gerenciar
a
Amazônia”.
Ainda
que
em
outros
países
haja
um
interesse
permanente
em
adquirir
por
preços
irrisórios
as
madeiras
do
território
regional
amazônico.
Tristes
frases
que
sempre
vem
sendo
ditas
ao
sabor
de
trágicos
acontecimentos
ocorridos
em
nossa
principal
área
de
vegetação
florestal
que
se
estende
por
alguns
milhões
de
quilômetros
quadrados.
A
utopia
de
um
desenvolvimento
com
o
máximo
possível
de
florestas
em
pé
não
pode
ser
eliminada
por
princípio
em
função
de
mudanças
radicais
do
Código
Florestal,
sendo
necessário
pensar
no
território
total
de
nosso
país,
sob
um
ampliado
e
correto
Código
de
Biodiversidade.
Ou
seja,
um
pensamento
que
envolva:
as
nossas
grandes
florestas
(Amazônia
e
Matas
Tropicais
Atlânticas);
o
domínio
das
Caatingas
e
Agrestes
sertanejos;
planaltos
centrais
com
Cerrados,
Cerradões
e
Campestres;
os
planaltos
de
araucárias
sul-brasileiros,
as
pradarias
mistas
do
Rio
Grande
do
Sul,
e
os
redutos
e
mini-biomas
da
costa
brasileira,
do
Pantanal
Mato-grossense
e
das
faixas
de
transição
e
contato
(core-areas)
de
todos
os
domínios
morfoclimáticos
e
fitogeográficos
brasileiros.
Seria
necessário
que
os
pretensos
reformuladores
do
Código
Florestal
lançassem
sobre
o
papel
os
limites
de
glebas
de
500
a
milhares
de
hectares,
e
dentro
de
cada
parcela
das
glebas
colocasse
indicações
de
20%
correspondente
às
florestas
ditas
preservadas.
E,
observando
o
resultado
desse
mapeamento
simulado,
poderiam
perceber
que
o
caminho
da
devastação
lenta
e
progressiva
iria
criar
alguns
quadros
de
devastação
similares
ao
que
já
aconteceu
nos
confins
das
longas
estradas
e
seus
ramais,
em
espaços
de
quarteirões
implantados
para
venda
de
lotes
de
25
a
100
hectares,
onde
o
arrasamento
de
matas
no
interior
de
cada
quarteirão
foi
total
e
inconsequente.
Já
logo
oportuno,
em
acréscimo
ao
presente
trabalho,
faremos
importantes
advertências
a
governantes
e
políticos.
Não
temos
dúvida
nenhuma
de
que
os
três
grupos
de
problemas
que
mais
afetaram
o
futuro
da
natureza
brasileira
dependem
da
pressão
de
alguns
ruralistas
(nem
todos)
fanáticos
por
seus
interesses,
e
pelos
imobiliaristas
neocapitalistas
que
escolhem
os
pontos
nodais
mais
caóticos
para
construir
prédios
de
todos
os
tipos,
sem
pensar
na
mobilidade
da
população
local
e
sub-regional.
E
por
último,
o
caso
especial
de
derruição
de
matas
entre
radiais,
avenidas
e
rodovias,
aumentando
a
pressão
por
um
tipo
inusitado
de
“aldeia
global”,
como
é
o
exemplo
fatídico
que
vem
se
esboçando
entre
a
Granja
Viana
e
Alphaville.
Tudo
sobre
o
incentivo
de
prefeitos
ávidos
por
aumentar
impostos,
sem
pensar
nas
consequencias
de
uma
falta
total
de
planejamento
equilibrado.
Aziz
Nacib
Ab’Sáber
São
Paulo,
09
de
maio
de
2011
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