quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Nota da Agapan sobre o PL nº 341/2015


Nota da Agapan sobre o PL nº 341/2015



Nota à sociedade gaúcha sobre o PL nº 341/2015



A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), no cumprimento de sua missão institucional, vem posicionar-se publicamente acerca das modificações propostas pelo PL n° 341/20155, na forma das razões que a seguir passa a expor:

Preocupa-nos o PL nº 341/2015, que tramita na Assembleia Legislativa no Rio Grande do Sul, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora para apreciação na Comissão de Saúde e Meio Ambiente (CSMA), pois a referida proposição, de iniciativa do deputado Fernando Mainardi (PT), altera o Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 11.520/2000, no que se refere à exigência do EIA/RIMA nos processos de licenciamento ambiental para casos de energia renovável.

O PL nº 341/2015 introduz na Lei nº 11.520/2000 o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) estabelecendo este procedimento para empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes renováveis de grande porte, para projetos de até 1.000 MW (mil megawatts) de capacidade instalada. Ressaltamos, que o RAS é um instrumento controvertido do ponto de vista técnico e socioambiental, tendo sido originalmente introduzido na legislação brasileira em um período de crise energética para empreendimentos que causem baixo impacto ambiental.

No Estado do Rio Grande do Sul, a Portaria Fepam nº 118/2014 estabelece o limite de potência 100MW como de pequeno e médio porte, especificamente, em áreas de muito baixa e baixa sensibilidade ambiental. O PL 341/2015 altera de 100 MW para 1.000 MW o porte para a incidência do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), algo que oferece flagrantes riscos ecológicos, sendo por isso inaceitável.

Suspeitamos que tal mudança esteja sendo proposta neste exato momento em razão da grande pressão que vem sendo exercida pelos empresários do setor - sobre os órgãos ambientais e também sobre os legisladores-, no sentido apressar os processos de licenciamento, o que se expressa em clara preferência ao atendimento de interesses de cunho eminentemente econômico, e brutal descaso aos impactos ambientais. Preocupa-nos, sobretudo, a possibilidade de alteração na legislação que regra o licenciamento ambiental de empreendimentos de energia de grande porte, especialmente para parques eólicos do Estado, sem um debate público responsável em torno do tema. Não entendemos porque o legislativo gaúcho, historicamente comprometido com a defesa da democracia, possa se deixar contaminar ao ponto de agir como quem pretende inviabilizar a participação da sociedade em decisões tão importantes para o futuro de nosso estado e do país.

O argumento de que a energia eólica, por ser renovável e não gerar emissões de gases de efeito estufa, permitiria empreendimentos avaliados de forma simplificada, sob o prisma ambiental, denota irresponsabilidade ou escasso conhecimento sobre o tema. Desde nossa posição, e reconhecendo que a energia eólica é fundamental tanto para enfrentamento das mudanças climáticas, como para substituição de fontes poluentes, exigimos respeito e atenção a outros parâmetros que não admitem ocultações simplificadoras. Os parques eólicos claramente não podem ameaçar rotas migratórias e, além disso, afetam de diversas formas as populações, comunidades e redes tróficas do entorno, deflagrando impactos de escalas distintas, que precisam ser avaliados de forma adequada, nas dimensões temporais correspondentes.

Somos contrários, por isso, à flexibilização da legislação ambiental. Este não é o caminho para o tão almejado “desenvolvimento sustentável”. Se trata de opção equivocada que oferece riscos ambientais ainda sequer identificados em sua magnitude e profundidade. Diante disso, propomos que seja suspensa imediatamente a tramitação do PL 341/2015 e que seja imediatamente realizada uma audiência pública representativa, com participação de especialistas de universidades e instituições que pesquisam a flora e fauna do RS, das organizações da sociedade civil, do Ministério Público Estadual e Federal, dos órgãos públicos de meio ambiente e empresas ligadas ao setor, como forma de examinar, debater e criticar, detalhadamente e de forma criteriosa e lúcida, tal iniciativa.

Porto Alegre, 01 de julho de 2016.

Leonardo Melgarejo

Presidente da Agapan


Ambientalistas criticam o PL nº 341/2015


Ambientalistas criticam o PL nº 341/2015



Energia Renovável também exige licenciamento ambiental

Tramita na Assembleia Legislativa no Rio Grande do Sul o Projeto de Lei nº 341/2015, cujo proponente é o deputado Fernando Mainardi (PT). A proposta altera a Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente), precisamente trecho do Capítulo IX que trata do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Tal proposta, diz flexibilizar a legislação ambiental, mas, na prática, reduz a nossa proteção, ao substituir a exigência de Estudo de Impacto Ambiental pelo Relatório Ambiental Simplificado (RAS) para empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes renováveis para projetos de até 1.000 MW (mil megawatts) da capacidade instalada.

A iniciativa do parlamentar, contraria a da Portaria Fepam nº 118/2014 que dispõe sobre os critérios, exigências e estudos prévios para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia a partir da fonte eólica no Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo a potência menor que 100MW como de porte pequeno e médio em áreas de muito baixa e baixa sensibilidade ambiental como passiveis de Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

O PL nº 341/2015 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com parecer favorável do deputado Elton Weber (PSB) e agora está na Comissão de Saúde e Meio Ambiente (CSMA) aguardando parecer do deputado Edson Brum (PMDB).

O projeto altera radicalmente o licenciamento de empreendimentos eólicos de grande porte no RS sem qualquer debate público. Por que até agora a sociedade e a comunidade científica ficaram de fora desse relevante debate?

Defendemos a energia eólica como uma matriz energética sem emissões que pode ajudar a suprir a demanda existente em nosso país. Mas ressaltamos que os parques eólicos não são isentos de impactos socioambientais, afetando comunidades locais e a biodiversidade, especialmente a avifauna.

Conforme destacam os estudos do Centro de Energia Eólica (CE-EÓLICA) da Faculdade de Engenharia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em grandes parques eólicos, as turbinas devem estar suficientemente distanciadas entre si para evitar a perturbação causada no escoamento do vento entre uma unidade a outra. As turbinas de grande porte geram ruído audível significativo, sendo vedada sua instalação na vizinhança de áreas residenciais. As pás das turbinas produzem sombras e/ou reflexos móveis que são indesejáveis nas áreas residenciais, problema mais evidente em pontos de latitudes elevadas. As máquinas de grande porte são objetos de muita visibilidade e interferem significativamente nas paisagens naturais.

Em fazendas eólicas, pode ocorrer mortalidade de aves por impacto com as pás das turbinas, motivo pelo qual não deve ser permitida sua instalação em áreas de migração de aves, de reprodução e de proteção ambiental. Entre os impactos que as usinas causam está a interferência nas rotas dos pássaros migratórios, que costumam voar em formações e não têm boa capacidade de visão. Os bandos de pássaros se movimentam por mecanismos instintivos e aproveitam as correntes convectivas ascendentes do ar para se movimentarem, principalmente quando estão em grandes formações. A instalação das usinas ou fazendas eólicas exige grandes estudos dos ecossistemas locais, alerta o Dr. Roberto Naime, Doutor em Geologia Ambiental e integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Há ainda a interferência eletromagnética, que acontece quando a turbina eólica é instalada entre os receptores e transmissores de ondas de rádio, televisão e microondas.

Portanto, queremos energia eólica, sim, mas com licenciamento ambiental baseado em estudos de impacto ambiental, respeitando as determinações dos órgãos competentes.

Nós, das entidades da sociedade civil que atuamos na defesa do meio ambiente, exigimos, em primeiro lugar, um amplo debate sobre o assunto, por meio da realização de uma audiência pública. Mas, mais que isso, sugerimos ao proponente que retire o PL nº 341/2015 e que o parecerista na Comissão de Saúde e Meio Ambiente, deputado Edson Brum (PMDB), dê parecer contrário a esse retrocesso na legislação ambiental gaúcha.


Porto Alegre, 06 de julho de 2016


Assinam este documento:

Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul – NEJ/RS
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan)
Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá)
Instituto Mira-Serra

Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente (MoGDeMA)