quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Nota da Agapan sobre o PL nº 341/2015


Nota da Agapan sobre o PL nº 341/2015



Nota à sociedade gaúcha sobre o PL nº 341/2015



A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), no cumprimento de sua missão institucional, vem posicionar-se publicamente acerca das modificações propostas pelo PL n° 341/20155, na forma das razões que a seguir passa a expor:

Preocupa-nos o PL nº 341/2015, que tramita na Assembleia Legislativa no Rio Grande do Sul, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora para apreciação na Comissão de Saúde e Meio Ambiente (CSMA), pois a referida proposição, de iniciativa do deputado Fernando Mainardi (PT), altera o Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 11.520/2000, no que se refere à exigência do EIA/RIMA nos processos de licenciamento ambiental para casos de energia renovável.

O PL nº 341/2015 introduz na Lei nº 11.520/2000 o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) estabelecendo este procedimento para empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes renováveis de grande porte, para projetos de até 1.000 MW (mil megawatts) de capacidade instalada. Ressaltamos, que o RAS é um instrumento controvertido do ponto de vista técnico e socioambiental, tendo sido originalmente introduzido na legislação brasileira em um período de crise energética para empreendimentos que causem baixo impacto ambiental.

No Estado do Rio Grande do Sul, a Portaria Fepam nº 118/2014 estabelece o limite de potência 100MW como de pequeno e médio porte, especificamente, em áreas de muito baixa e baixa sensibilidade ambiental. O PL 341/2015 altera de 100 MW para 1.000 MW o porte para a incidência do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), algo que oferece flagrantes riscos ecológicos, sendo por isso inaceitável.

Suspeitamos que tal mudança esteja sendo proposta neste exato momento em razão da grande pressão que vem sendo exercida pelos empresários do setor - sobre os órgãos ambientais e também sobre os legisladores-, no sentido apressar os processos de licenciamento, o que se expressa em clara preferência ao atendimento de interesses de cunho eminentemente econômico, e brutal descaso aos impactos ambientais. Preocupa-nos, sobretudo, a possibilidade de alteração na legislação que regra o licenciamento ambiental de empreendimentos de energia de grande porte, especialmente para parques eólicos do Estado, sem um debate público responsável em torno do tema. Não entendemos porque o legislativo gaúcho, historicamente comprometido com a defesa da democracia, possa se deixar contaminar ao ponto de agir como quem pretende inviabilizar a participação da sociedade em decisões tão importantes para o futuro de nosso estado e do país.

O argumento de que a energia eólica, por ser renovável e não gerar emissões de gases de efeito estufa, permitiria empreendimentos avaliados de forma simplificada, sob o prisma ambiental, denota irresponsabilidade ou escasso conhecimento sobre o tema. Desde nossa posição, e reconhecendo que a energia eólica é fundamental tanto para enfrentamento das mudanças climáticas, como para substituição de fontes poluentes, exigimos respeito e atenção a outros parâmetros que não admitem ocultações simplificadoras. Os parques eólicos claramente não podem ameaçar rotas migratórias e, além disso, afetam de diversas formas as populações, comunidades e redes tróficas do entorno, deflagrando impactos de escalas distintas, que precisam ser avaliados de forma adequada, nas dimensões temporais correspondentes.

Somos contrários, por isso, à flexibilização da legislação ambiental. Este não é o caminho para o tão almejado “desenvolvimento sustentável”. Se trata de opção equivocada que oferece riscos ambientais ainda sequer identificados em sua magnitude e profundidade. Diante disso, propomos que seja suspensa imediatamente a tramitação do PL 341/2015 e que seja imediatamente realizada uma audiência pública representativa, com participação de especialistas de universidades e instituições que pesquisam a flora e fauna do RS, das organizações da sociedade civil, do Ministério Público Estadual e Federal, dos órgãos públicos de meio ambiente e empresas ligadas ao setor, como forma de examinar, debater e criticar, detalhadamente e de forma criteriosa e lúcida, tal iniciativa.

Porto Alegre, 01 de julho de 2016.

Leonardo Melgarejo

Presidente da Agapan


Ambientalistas criticam o PL nº 341/2015


Ambientalistas criticam o PL nº 341/2015



Energia Renovável também exige licenciamento ambiental

Tramita na Assembleia Legislativa no Rio Grande do Sul o Projeto de Lei nº 341/2015, cujo proponente é o deputado Fernando Mainardi (PT). A proposta altera a Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente), precisamente trecho do Capítulo IX que trata do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Tal proposta, diz flexibilizar a legislação ambiental, mas, na prática, reduz a nossa proteção, ao substituir a exigência de Estudo de Impacto Ambiental pelo Relatório Ambiental Simplificado (RAS) para empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes renováveis para projetos de até 1.000 MW (mil megawatts) da capacidade instalada.

A iniciativa do parlamentar, contraria a da Portaria Fepam nº 118/2014 que dispõe sobre os critérios, exigências e estudos prévios para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia a partir da fonte eólica no Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo a potência menor que 100MW como de porte pequeno e médio em áreas de muito baixa e baixa sensibilidade ambiental como passiveis de Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

O PL nº 341/2015 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com parecer favorável do deputado Elton Weber (PSB) e agora está na Comissão de Saúde e Meio Ambiente (CSMA) aguardando parecer do deputado Edson Brum (PMDB).

O projeto altera radicalmente o licenciamento de empreendimentos eólicos de grande porte no RS sem qualquer debate público. Por que até agora a sociedade e a comunidade científica ficaram de fora desse relevante debate?

Defendemos a energia eólica como uma matriz energética sem emissões que pode ajudar a suprir a demanda existente em nosso país. Mas ressaltamos que os parques eólicos não são isentos de impactos socioambientais, afetando comunidades locais e a biodiversidade, especialmente a avifauna.

Conforme destacam os estudos do Centro de Energia Eólica (CE-EÓLICA) da Faculdade de Engenharia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em grandes parques eólicos, as turbinas devem estar suficientemente distanciadas entre si para evitar a perturbação causada no escoamento do vento entre uma unidade a outra. As turbinas de grande porte geram ruído audível significativo, sendo vedada sua instalação na vizinhança de áreas residenciais. As pás das turbinas produzem sombras e/ou reflexos móveis que são indesejáveis nas áreas residenciais, problema mais evidente em pontos de latitudes elevadas. As máquinas de grande porte são objetos de muita visibilidade e interferem significativamente nas paisagens naturais.

Em fazendas eólicas, pode ocorrer mortalidade de aves por impacto com as pás das turbinas, motivo pelo qual não deve ser permitida sua instalação em áreas de migração de aves, de reprodução e de proteção ambiental. Entre os impactos que as usinas causam está a interferência nas rotas dos pássaros migratórios, que costumam voar em formações e não têm boa capacidade de visão. Os bandos de pássaros se movimentam por mecanismos instintivos e aproveitam as correntes convectivas ascendentes do ar para se movimentarem, principalmente quando estão em grandes formações. A instalação das usinas ou fazendas eólicas exige grandes estudos dos ecossistemas locais, alerta o Dr. Roberto Naime, Doutor em Geologia Ambiental e integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Há ainda a interferência eletromagnética, que acontece quando a turbina eólica é instalada entre os receptores e transmissores de ondas de rádio, televisão e microondas.

Portanto, queremos energia eólica, sim, mas com licenciamento ambiental baseado em estudos de impacto ambiental, respeitando as determinações dos órgãos competentes.

Nós, das entidades da sociedade civil que atuamos na defesa do meio ambiente, exigimos, em primeiro lugar, um amplo debate sobre o assunto, por meio da realização de uma audiência pública. Mas, mais que isso, sugerimos ao proponente que retire o PL nº 341/2015 e que o parecerista na Comissão de Saúde e Meio Ambiente, deputado Edson Brum (PMDB), dê parecer contrário a esse retrocesso na legislação ambiental gaúcha.


Porto Alegre, 06 de julho de 2016


Assinam este documento:

Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul – NEJ/RS
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan)
Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá)
Instituto Mira-Serra

Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente (MoGDeMA)

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Licenciamento ambiental


Para onde vai o licenciamento ambiental?

por Nilvo Silva

Sul21

Há muito se fala na necessidade de revisão das normas federais sobre licenciamento e a própria cronologia dos Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional é testemunho disto. De um lado, o licenciamento é visto como excessivamente burocrático e um “obstáculo” ao desenvolvimento (em particular da grande infraestrutura) e, de outro, como pouco transparente e efetivo no tratamento de temas socioambientais. Apesar de sua antiguidade, as discussões sobre o licenciamento ambiental têm sido marcadas por pouca resolutividade e por um foco na necessidade de “aprimorar” as regras que regem o processo (leis, resoluções de conselhos, etc.).

Entretanto, várias das limitações na aplicação do licenciamento são “externas” ao seu regramento. Em primeiro lugar, os problemas na operação do licenciamento não acontecem por acaso. As instituições de meio ambiente nunca foram preparadas para desempenhar suas inúmeras funções (em termos de fontes de custeio e investimentos estável, infraestrutura, manutenção de quadros técnicos de alta qualidade, autonomia, organização do conhecimento e planejamento, etc.). Este não é um aspecto menor. A necessidade de investimentos, preparação, equipamentos, capacitação, gestão profissional e profissionais qualificados não vale somente para o futebol!

Em segundo lugar, as práticas de planejamento setoriais (energia, transporte, etc.) permanecem pouco transparentes, com limitados espaços de participação, de coordenação intersetorial dentro do próprio governo federal, e tratam apenas marginalmente de temas socioambientais importantes. Estes mesmos temas marginais no planejamento são centrais nos processos de licenciamento de projetos individuais. Portanto, as limitações do planejamento da infraestrutura têm sobrecarregado o licenciamento de projetos com questões e conflitos para os quais ele tem pouca capacidade de resposta. Isto é uma das causas de demora, conflitos e da tão falada “judicialização” do licenciamento.

Quanto ao regramento, há iniciativas tramitando simultânea e paralelamente no Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), na Câmara Federal e no Senado. Mais recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC 065/12 que, na prática, eliminaria o processo de licenciamento no pais. É difícil prever qual será o desfecho deste conjunto disperso de iniciativas legislativas, mas é importante considerar o que elas propõem como futuro do licenciamento. Tenho publicado e participado de seminários, congressos e audiências públicas sobre o tema e aqui apresento alguns pontos centrais sobre as propostas sendo discutidas.

Em primeiro lugar, o conjunto de propostas traz como preocupação central dar maior agilidade ao licenciamento. Alguns dos projetos de lei na Câmara, como o último substitutivo ao PL 3729/04 de autoria do Deputado Ricardo Tripoli, trazem um considerável nível de elaboração. Inovam ao propor a obrigatoriedade de Avaliações Ambientais Estratégicas para o planejamento da infraestrutura e maior transparência por parte dos órgãos licenciadores. Entretanto, confundem o planejamento da infraestrutura com o licenciamento de projetos e estabelecem exceções que muitas vezes desconstituem suas próprias propostas de aprimoramento. Em outro extremo, projetos como o PL 8062/14 de autoria do Deputado Alceu Moreira, possuem baixa elaboração e representam apenas a retirada de salvaguardas estabelecidas (como a obrigatoriedade de realização de audiência públicas) e a simplificação do licenciamento baseado em critérios vagos e conceitualmente confusos (o que tende a gerar ainda mais conflitos e maior judicialização do processo). Mais grave ainda, o PL 8062/14 propõe que não haja regra federal para a definição da exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e que isto seja decidido por cada Estado individualmente.

A proposta sendo discutida no CONAMA (em substituição às Resoluções 001/86 e 237/97) foi inicialmente apresentada pela ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente) traz poucas novidades e parece ser um exercício de adaptação das regras às limitações e falta de recursos dos órgãos licenciadores. Como ponto importante, a proposta da ABEMA estabelece processos diferenciados de acordo com os potenciais poluidores dos empreendimentos. Como ponto crítico, e da mesma forma que o PL 8062/14 citado acima, propõe que não haja regra geral no pais para a exigência de EIA e que cada Estado o faça independentemente.

Os projetos de lei no Senado merecem especial atenção. Ao contrário dos principais projetos de lei da Câmara e da proposta de resolução do CONAMA, elas não buscam estabelecer um regramento geral para o licenciamento, mas sim a criação de ritos especiais para grandes obras de infraestrutura, em particular as do setor elétrico (refletem várias das propostas apresentadas por instituições ligadas ao setor elétrico como o Forum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, FMASE, e o Instituto Acende Brasil). Elas propõem profundas alterações nas práticas de licenciamento no pais. E mais importante, elas vêm tramitando de forma rápida e sem discussão pública.

Este é o caso dos PLs 602/15 e 603/15 de autoria do Senador Delcídio Amaral. O PL 602/15 propõe a criação do “Balcão Único de Licenciamento” e disciplina o licenciamento de aproveitamentos dos potenciais hidroenergéticos considerados estratégicos e prioritários. O PL 603/15 refere-se à priorização do uso da terra para construção de hidrelétricas (potenciais hidroenergéticos considerados estratégicos e estruturantes) em relação, por exemplo, a reservas indígenas e unidades de conservação.

O PL 654/15, de autoria do Senador Romero Jucá (hoje Ministro interino do Planejamento), propõe o licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional (assim definidos por decreto do executivo federal). Na prática, estabelece um rito sumário, simplificado, para o licenciamento das obras mais complexas e de grande impacto ambiental. O PL sequer prevê a realização de audiências públicas.

Por último é importante mencionar a PEC 065/12, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em abril de 2016, que estabelece que a simples apresentação de EIA autorizaria a implantação empreendimentos de infraestrutura. Na prática, a PEC significaria a eliminação dos processos de licenciamento.

Que sentido se pode dar a este conjunto de propostas?
Em primeiro lugar, e talvez o aspecto mais importante, há a evidente necessidade de que esta discussão seja feita de forma mais aberta e transparente, em particular as propostas com origem no Senado Federal. Não há qualquer avaliação das consequências destas propostas de flexibilização do licenciamento ambiental para as grandes obras de infraestrutura. Há várias iniciativas para discussão destas propostas com origem nos Ministérios Públicos e na sociedade civil, mas as propostas têm surgido e tramitado nas casas legislativas ao largo da sociedade.

Em segundo lugar, há também a necessidade de maior centralidade e coordenação entre as diversas iniciativas. Há clara falta de liderança neste processo e as iniciativas ou se sobrepõem ou apontam em direções diferentes. A falta de protagonismo do próprio Governo Federal é outra marca deste processo, em particular em relação ao próprio Ministério do Meio Ambiente.

Em terceiro lugar, várias das iniciativas de flexibilização criam enorme insegurança jurídica, como o PL 654/15 e a PEC 065/12. Isto tem repercussões tanto para o meio ambiente quanto para a economia. Quem realizará os enormes investimentos em projetos de infraestrutura a partir da simples apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental? Sem discussão pública e sem avaliação dos órgãos ambientais? Em um momento em que há a clara necessidade de maior capacidade das instituições de controle (ver o caso de Mariana), as propostas de flexibilização ou dispensa de licenciamento através de mudanças na Constituição são apenas ideológicas e irracionais e tenderiam a agravar os conflitos socioambientais e judiciais em torno do licenciamento ambiental.

Por fim, há grande experiência acumulada sobre a prática do licenciamento ambiental no pais e há bons diagnósticos elaborados pela academia, por instituições empresarias, pelos órgãos licenciadores, e pela sociedade civil. Todos precisam ser ouvidos para uma discussão racional e socialmente legitimada sobre o tema. Entre os tantos itens destes diagnósticos há vários elementos comuns: a necessidade de maior transparência e espaços de participação, instituições com maior capacidade, melhor gestão do processo e dos estudos ambientais e mais investimento em ações estratégicas de planejamento no setor ambiental e mudanças no planejamento da infraestrutura no pais.


Nilvo Silva atua como consultor. É engenheiro químico com mestrados em ecologia (UFRGS) e Desenvolvimento Sustentável (UCL, Reino Unido). Foi Diretor de Licenciamento do IBAMA, Diretor-Presidente da Fundação de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (FEPAM) e funcionário do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (PNUMA, Quênia).


Publicado no Sul21 em 22/maio/2016.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Cancelei assinatura de Zero Hora, um jornal golpista


Cancelei assinatura de Zero Hora, um jornal golpista

Fiz hoje o que já devia ter feito: cancelar assinatura do jornal Zero Hora.
Como leitor e cidadão, ZH não me satisfaz. O jornal está cada vez mais à direita, promove 'jornalistas' e cronistas medíocres e conservadores e aposta da repetição da mentira como arma ideológica.
Não posso ser assinante de um jornal que promove David Coimbra e Tulio Milman e não valoriza Moisés Mendes.
ZH não é, e nunca foi, um veículo com qualidade jornalística. No RS bairrista, predomina o jornalismo do patrão. Assinatura era muito por falta de opções.
Não é por acaso que o Grupo RBS é uma máquina de fabricar políticos de direita, exemplos de Ana Amélia e Lasier Martins.
A RBS apoiou a ditadura militar e agora está engajada no golpe contra a democracia, contra os pobres e trabalhadores. ZH continuará promovendo as ideias de direita e iludindo seus leitores como sendo um veículo isento, mas não com meu financiamento.

Demilson

11/04/2016

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Legislação ambiental do RS: mudar pra quê e pra beneficiar quem?



Legislação ambiental do RS: mudar pra quê e pra beneficiar quem?

Por Demilson Fortes


Nesta terça-feira, dia 23 de fevereiro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou a criação de uma subcomissão com o objetivo de analisar, atualizar e aperfeiçoar o Código Estadual do Meio Ambiente, proposta pelo deputado Frederico Antunes (PP). No requerimento do proponente, não consta nenhuma justificativa consistente capaz de endossar a necessidade de tal 'aperfeiçoamento', bem como argumentos razoáveis provando que a proposta melhoraria a eficiência da proteção ambiental e a busca pela realização da sustentabilidade.

O Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 11.520 de 03 de agosto de 2000, é a principal normativa da legislação ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, uma espécie de espinha dorsal da legislação ambiental estadual. Sua elaboração foi prevista no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

Diante da aprovação da subcomissão, cabe formular algumas questões básicas, mas importantes: será que é preciso rever todo o Código Estadual do Meio Ambiente? Mudar pra quê? Mudar pra beneficiar quem? Infelizmente, sob o eufemismo de 'atualização', 'aperfeiçoamento' e 'modernização', os conservadores, reiteradamente, tentam impor pautas que atendem interesses setoriais, corporativos e imediatistas, seja no âmbito estadual ou federal, que na prática, se configuram em retrocessos.

Essa iniciativa coloca riscos à proteção ambiental. O Brasil vive uma conjuntura de crise política e econômica, onde é quase impossível realizar um debate razoavelmente equilibrado e qualificado, em que prevaleça o interesse público e compromisso com a sustentabilidade. No último período, houve crescimento no país das pautas conservadoras que propõem retirar direitos dos trabalhadores, com ataque brutal aos direitos humanos com tentativas de regredir nas garantias legais dos povos indígenas, quilombolas, jovens, mulheres. Prosperam no Congresso propostas que enfraquecem a proteção ambiental.

No âmbito estadual, o governo do Estado é comandado pelo Sr. José Ivo Sartori, um político de perfil neoliberal, que na sua trajetória já demonstrou não ter compromissos com a proteção ambiental, onde a secretária da área ambiental é conhecida por posturas polêmicas e pouco comprometimento com o meio ambiente. Não há iniciativas de fortalecimento e qualificação dos órgãos ambientais de Estado, ao contrário. Trata-se de um governo que não se preocupa se o Estado deixa de cumprir com as suas funções públicas, que não realiza investimentos para qualificar a gestão ambiental e é sustentado por uma maioria parlamentar conservadora, pressionado por setores econômicos patronais. Portanto, há de se pressupor que, dificilmente, se produzirá algo na perspectiva da construção da sustentabilidade. Há setores conservadores que apostam na fragilidade da esquerda e do pensamento progressista nesta conjuntura de crise política nacional.

Infelizmente, nos últimos tempos as pautas ambientais quando tramitam nos parlamentos estadual e federal, vêm no sentido de retirar proteção ambiental e sugerir facilidades que fragilizam a proteção do meio ambiente. Por óbvio, cada deputado tem todo o direito de defender projetos e ideias, a democracia permite isso. Mas todos sabem que iniciativas de 'aperfeiçoamento' de leis ambientais partindo de um parlamentar de direita, tradicional representante dos grandes produtores, ideologicamente alinhado com das entidades patronais Farsul, Fiergs e Fecomércio, as suas ideias e projetos estarão sintonizados com estes setores e com a visão de desenvolvimento que eles representam. Fica difícil esperar defesa de proteção do meio ambiente de quem nunca se ocupou com tais pautas.

Com justificativas de relevância socioambiental, visando aperfeiçoar os instrumentos de proteção ambiental e sustentabilidade, é plenamente possível fazer o debate da legislação. Mas, se necessário, avalio que este deveria ser pontual, ou seja, apontar onde se propõe alguma alteração com as devidas justificativas, abrindo uma discussão plural, com amplos setores da sociedade que tem relação com o tema, seja por interesse setorial (agricultura, indústria, comércio etc) ou ligados à proteção ambiental, universidades e instituições de pesquisa e Ministério Público.

A população precisa estar atenta, porque na esteira da proposta de 'modernizar', se produz retrocessos, retirando proteção e reforçando uma visão equivocada de desenvolvimento, que nos levou a essa situação de crise ambiental generalizada.

Mais uma vez, se faz necessário a presença constante e ativa da sociedade civil organizada, exigindo do parlamento, democracia, participação social, debate plural e predominância do interesse público. A sociedade deve evitar que prevaleçam os interesses setoriais econômicos e imediatistas, bem como os aventureiros, eleitoreiros e demagógicos. A sociedade que barrou há pouco tempo uma tentativa de retrocesso na Lei Estadual nº 7.747/82, que trata do controle dos agrotóxicos, é novamente convocada a fazer história. O futuro está sempre em disputa.

É basilar no direito ambiental, os princípios da prevenção e da precaução, ou seja, buscar minimizar riscos e evitar danos, aumentando as garantias de sustentabilidade. Debater a legislação ambiental, portanto, de forma séria e qualificada, seria assumir como pressuposto, a complexidade e a responsabilidade ética com tema, estabelecendo como referência e objetivo, não repetir tragédias como da barragem de Mariana (MG). Seria, por exemplo, incorporar no âmbito estadual as preocupações com as mudanças climáticas, que levaram dos chefes de Estado a Paris a fim de construir o maior acordo ambiental da história. Mas o que motiva querer mudar a Lei? Quais serão as referências? Satisfazer a base eleitoral que tem olhos somente na Bolsa de Chicago, ampliar áreas de produção e ocupação territorial, ou assumir os compromissos estratégicos de longo prazo, pensando na segurança e qualidade de vida das futuras gerações que aqui hão de viver nos próximos séculos? Há uma questão ética de fundo nesse debate.

Para acrescentar, também foi aprovada na Comissão de Saúde e Meio Ambiente, uma subcomissão para tratar do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Código Florestal, proposta do deputado Elton Weber (PSB). Há ainda uma proposição do deputado Ciro Simoni (PDT) de subcomissão para tratar do Código Estadual do Meio Ambiente (vai atuar conjuntamente à CCJ), além de iniciativa de debate da legislação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Médio, que tem produzido discussões polêmicas e levanta críticas de alguns setores.

Enfim, o meio ambiente está em pauta em 2016. Porém, a dúvida é: será que o propósito é preservá-lo? Será que estão preocupados com os interesses estratégicos da população, com os ecossistemas e com as futuras gerações? Depois de secas dramáticas, mudanças climáticas e uma crise ambiental que tende a se agravar, poderíamos ter evoluído e debater sobre como proteger mais e melhor. Mas, pelo que se vê, a economia e as respostas simplistas sempre tendem a se impor na agenda política.

Pelo retrospecto e pelo contexto, temos razões para pessimismo e preocupação. Está colocada a questão: como analisar e aperfeiçoar legislações tão importantes sem deixar se contaminar por proselitismo político, interesses econômicos setoriais e imediatistas? Espero que o parlamento gaúcho não se coloque na contramão da história. Que consigam lembrar da tragédia de Mariana, para não repeti-la.



Demilson Fortes, engenheiro agrônomo, ecologista.

Publicado no Sul21, em 29 de fevereiro de 2016.