Ambientalistas criticam o PL nº 341/2015
Energia
Renovável também exige licenciamento ambiental
Tramita
na Assembleia Legislativa no Rio Grande do Sul o Projeto de Lei nº
341/2015, cujo proponente é o deputado Fernando Mainardi (PT). A
proposta altera a Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000 (Código
Estadual do Meio Ambiente), precisamente trecho do Capítulo IX que
trata do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Tal proposta, diz
flexibilizar a legislação ambiental, mas, na prática, reduz a
nossa proteção, ao substituir a exigência de Estudo de Impacto
Ambiental pelo Relatório Ambiental Simplificado (RAS) para
empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes
renováveis para projetos de até 1.000 MW (mil megawatts) da
capacidade instalada.
A
iniciativa do parlamentar, contraria a da Portaria Fepam nº 118/2014
que dispõe sobre os critérios, exigências e estudos prévios para
o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia
a partir da fonte eólica no Estado do Rio Grande do Sul,
estabelecendo a potência menor que 100MW como de porte pequeno e
médio em áreas de muito baixa e baixa sensibilidade ambiental como
passiveis de Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
O PL nº
341/2015 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
com parecer favorável do deputado Elton Weber (PSB) e agora está na
Comissão de Saúde e Meio Ambiente (CSMA) aguardando parecer do
deputado Edson Brum (PMDB).
O projeto
altera radicalmente o licenciamento de empreendimentos eólicos de
grande porte no RS sem qualquer debate público. Por que até agora a
sociedade e a comunidade científica ficaram de fora desse relevante
debate?
Defendemos
a energia eólica como uma matriz energética sem emissões que pode
ajudar a suprir a demanda existente em nosso país. Mas ressaltamos
que os parques eólicos não são isentos de impactos
socioambientais, afetando comunidades locais e a biodiversidade,
especialmente a avifauna.
Conforme
destacam os estudos do Centro de Energia Eólica (CE-EÓLICA) da
Faculdade de Engenharia da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul (PUCRS), em grandes parques eólicos, as turbinas devem
estar suficientemente distanciadas entre si para evitar a perturbação
causada no escoamento do vento entre uma unidade a outra. As turbinas
de grande porte geram ruído audível significativo, sendo vedada sua
instalação na vizinhança de áreas residenciais. As pás das
turbinas produzem sombras e/ou reflexos móveis que são indesejáveis
nas áreas residenciais, problema mais evidente em pontos de
latitudes elevadas. As máquinas de grande porte são objetos de
muita visibilidade e interferem significativamente nas paisagens
naturais.
Em
fazendas eólicas, pode ocorrer mortalidade de aves por impacto com
as pás das turbinas, motivo pelo qual não deve ser permitida sua
instalação em áreas de migração de aves, de reprodução e de
proteção ambiental. Entre os impactos que as usinas causam está a
interferência nas rotas dos pássaros migratórios, que costumam
voar em formações e não têm boa capacidade de visão. Os bandos
de pássaros se movimentam por mecanismos instintivos e aproveitam as
correntes convectivas ascendentes do ar para se movimentarem,
principalmente quando estão em grandes formações. A instalação
das usinas ou fazendas eólicas exige grandes estudos dos
ecossistemas locais, alerta o Dr. Roberto Naime, Doutor em Geologia
Ambiental e integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em
Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Há ainda
a interferência eletromagnética, que acontece quando a turbina
eólica é instalada entre os receptores e transmissores de ondas de
rádio, televisão e microondas.
Portanto,
queremos energia eólica, sim, mas com licenciamento ambiental
baseado em estudos de impacto ambiental, respeitando as determinações
dos órgãos competentes.
Nós, das
entidades da sociedade civil que atuamos na defesa do meio ambiente,
exigimos, em primeiro lugar, um amplo debate sobre o assunto, por
meio da realização de uma audiência pública. Mas, mais que isso,
sugerimos ao proponente que retire o PL nº 341/2015 e que o
parecerista na Comissão de Saúde e Meio Ambiente, deputado Edson
Brum (PMDB), dê parecer contrário a esse retrocesso na legislação
ambiental gaúcha.
Porto
Alegre, 06 de julho de 2016
Assinam
este documento:
Núcleo
de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul – NEJ/RS
Associação
Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan)
Instituto
Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá)
Instituto
Mira-Serra
Movimento
Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente (MoGDeMA)
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